quinta-feira, 7 de abril de 2011

Como importar produtos eletrônicos pelos correios

Esta modalidade pode ser usada se você quiser comprar um produto pela internet, telefone ou fax ou ainda algum caso algum amigo ou parente que more no exterior compre o produto para você e mande pelos correios. Note que aqui estamos falando dos Correios “comuns”, aquele do carteiro de amarelo e azul, chamado nos EUA de USPS (United States Postal Service). O processo de importação usando empresas de encomenda expressa (“courier”) tais como Fedex, UPS, DHL e TNT é diferente (impostos maiores) e será abordado em um próximo artigo. Tome cuidado, pois a maioria das lojas virtuais norte-americanas não possui opção para envio via correio tradicional, só via encomenda expressa. Com isso a importação via correio comum (USPS) acaba sendo, infelizmente, bastante limitada.
Uma das vantagens da importação via correios é que mercadorias de até US$ 50 são isentas de imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Essa é, portanto, uma boa opção se você quiser comprar alguma peça usada no eBay que custe menos de US$ 50, por exemplo, deixando claro para o vendedor que o envio deve ser feito via USPS (correios). Não se esqueça de pedir para o remetente colocar que a peça é usada no recibo dos correios (ex: “Used Motherboard” ou “Motherboard – used”, se você estiver comprando uma placa-mãe usada) para o fiscal entender porque uma placa-mãe está sendo enviada como sendo um produto de US$ 20. Remover peças usadas da caixa original ajuda estabelecer junto ao fiscal que o produto é usado.
Mas nem tente tapear o fiscal pedindo para alguém te enviar um produto novo dizendo que é usado ou que custa só US$ 20. Os fiscais não são bobos.
Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.
Acima de U$ 50 ou caso o remetente seja uma empresa, você terá de pagar imposto de importação, mesmo que o produto seja amostra grátis, doação, presente da sua mãe, ou equivalente. Este é uma das desvantagens da lei de importação simplificada (para doações de uma quantidade significativa de produtos, o caminho a ser usado é a importação convencional; se este for o seu caso, consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Nesses casos, mesmo recebendo a mercadoria “de graça” você terá de pagar os impostos (nós sabemos disso com conhecimento de causa). Neste caso peça para o remetente fazer um recibo com o valor correto do produto no mercado hoje, caso contrário o fiscal pode arbitrar um valor muito maior do que o produto realmente vale (mais sobre isso adiante).
A importação com entrega via Correios é limitada a mercadorias de valores até US$ 500 e, mais uma vez, você não pode importar produtos para revenda; a importação tem de ser para uso pessoal (pessoa física) ou para uso interno dentro da empresa (pessoa jurídica). Se o fiscal ao abrir a caixa para fiscalizá-la perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como este a fiscalização entrará em contato contigo (normalmente via telegrama) explicando a situação. Se isso ocorrer o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha a pena.
No site da Receita Federal você verá que o limite para importação via regime simplificado é de US$ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de US$ 500. Entre US$ 500 e US$ 3.000 é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando um formulário chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação). De todas as opções apresentadas neste artigo esta é a única que nós nunca utilizamos e portanto não sabemos o quão burocrática ela é e os custos envolvidos. Caso você já tenha tido experiência com esta modalidade, por favor, nos dê o máximo de informações sobre a mesma para que possamos atualizar esta parte do nosso artigo.
Na importação via Correios o imposto de importação é calculado da seguinte forma:
Imposto de Importação = 60% * (Custo da Mercadoria + Custo do Frete)
Por exemplo, se você comprou uma placa-mãe de US$ 150 e o custo do envio (comprovado pelo carimbo dos Correios na caixa e/ou através do recibo dos Correios anexado à caixa) foi de US$ 40, você terá de pagar US$ 114 de Imposto de Importação para o governo brasileiro. O pagamento é feito em Reais, é claro (mais abaixo explicamos detalhadamente o processo de pagamento).
O custo da mercadoria é comprovado através de recibo, que deve preferencialmente ser fixado do lado de fora da caixa, em um envelope transparente. Não adianta pedir para a loja ou seu amigo/parente para colocar um valor menor no formulário dos Correios (encomendas internacionais precisam de um formulário chamado AWB que é preenchido pelo remetente e fixado do lado de fora da encomenda), pois os fiscais da Receita Federal abrem a caixa e pesquisam o preço na Internet ou na tabela contendo valores típicos para várias categorias de produtos, normalmente arbitrando um valor maior do que o verdadeiro valor da mercadoria. Portanto não tente dar uma de “esperto”.
A mercadoria, após passar pela fiscalização da Receita Federal no aeroporto onde a encomenda chegou, encaminha a mesma para a agência de Correios “central” mais próxima da sua casa – normalmente a maior e mais movimentada agência perto da sua casa (e geralmente onde há as filas mais quilométricas do seu bairro). Após a mercadoria chegar nesta agência, você receberá em casa um aviso dos Correios para ir nesta agência retirar a mercadoria mediante o pagamento do imposto de importação, sendo que normalmente os funcionários já discriminam o valor no aviso, para você já ir preparado.
Obviamente antes de importar a mercadoria você já fez todos os cálculos para saber os custos envolvidos, então você já sabe de antemão qual será o valor do imposto de importação. É óbvio que há uma pequena margem de diferença, por conta do câmbio do dólar.
Se você achar que o valor está incorreto, você deverá levar para os Correios o recibo da sua compra (a página ou e-mail de confirmação de compra do site onde você comprou a mercadoria) e informar ao atendente que o valor está errado e que você quer que a encomenda seja enviada de volta para o fiscal da Receita Federal para uma reavaliação. Importante notar que os Correios não têm absolutamente nada a ver com o processo de fiscalização, eles são responsáveis apenas por entregar a caixa e coletar os impostos em nome da Receita Federal. Portanto não adianta reclamar, xingar ou espernear com o atendente ou gerente da agência caso algo esteja errado. Como dissemos, seja educado e diga apenas que você quer uma reavaliação. Sem documentação comprobatória do valor do produto a reavaliação não pode ser efetuada, por isso é sempre importante imprimir a página de confirmação de compra do site onde você comprar o produto ou, caso o produto seja uma amostra grátis, doação ou similar, a página de alguma loja virtual mostrando as características do produto e o seu preço. Este processo demora uns 15 dias, mais ou menos.
Dependendo do bom humor do fiscal, ele pode entrar em contato contigo antes de enviar a encomenda para a agência dos Correios (normalmente via telegrama) caso o produto tenha vindo com um recibo com valor muito diferente do pesquisado na Internet ou do constante da tabela interna da Receita Federal, pedindo uma comprovação de valor. Imprimindo a página ou e-mail de confirmação de compra e/ou o preço do produto em alguns sites e enviá-lo para a fiscalização por fax (o número vem no telegrama) normalmente resolve (não se esqueça de enviar uma folha de rosto dizendo todos os dados da encomenda – seu nome, endereço, nome do remetente, número de identificação ou rastreamento dos Correios, enfim, o máximo possível de dados que identifique a sua encomenda; se você não fizer isso o fiscal não saberá nunca que o fax é referente à sua encomenda).

Fonte: Gabriel Torres no Clube do hardware.

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